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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

SEPULTURA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca SEPULTURA
Processo INPI
829320547
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150253462 (09/11/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TRIBUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

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Sobre a marca

Titular
TRIBUS PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME
05.868.323/0001-15
Data de depósito
10 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2514Renovação12/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2472Retificação22/05/2018

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2345PetiçãoEsta publicação15/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2040Registro09/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2029Deferimento24/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1928Publicação18/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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