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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

Processo nº 829320490

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
829320490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150253476 (09/11/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TRIBUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

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Sobre a marca

Titular
TRIBUS PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME
05.868.323/0001-15
Procurador ou escritório
PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
10 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2626Renovação04/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2345PetiçãoEsta publicação15/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2119Registro16/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2083Exigência07/12/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1928Publicação18/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.