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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

UNISOY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 35

Sinal publicado

UNISOY
Processo INPI
828553327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150215225 (23/09/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNISOJA S/A. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
UNISOY CEREAIS LTDA
08.009.681/0001-60
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
13 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2502Nulidade18/12/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  4. RPI nº 2496Exigência06/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2345CaducidadeEsta publicação15/12/2015

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2048Deferimento06/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1933Oposição22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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