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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

MOTO MUNDI

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MOTO MUNDI
Processo INPI
826613209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150106710 (19/05/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Paula Campos Pinheiro Detalhes do despacho:A DESISTÊNCIA NÃO FOI HOMOLOGADA.CONFORME SE PODE VERIFICAR DO PARECER TÉCNICO.

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Sobre a marca

Titular
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
21 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2345RetificaçãoEsta publicação15/12/2015

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2313Nulidade05/05/2015

    Requerimento provido (nulo o registro)

  5. RPI nº 2080Nulidade16/11/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2039Registro02/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1904Exigência03/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1749Publicação13/07/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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