Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015
NTRADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NTRADE EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO E REPRES. LTDA.
- 05.680.504/0001-13
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2345DeferimentoEsta publicação15/12/2015
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Recurso provido (outros)
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação não atendida
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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