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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

ARISTON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca ARISTON
Processo INPI
825724015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150248937 (03/11/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: M. & B. - MARCHI E BREVETTI S.r.l. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: CAFETEIRAS ELÉTRICAS, MÁQUINAS DE SECAR ROUPAS, SECADORES DE CABELO, COIFAS DE VENTILAÇÃO, COIFAS DE FILTRAGEM, CONGELADORES, FOGÕES (A GÁS/ELÉTRICOS), APARELHOS PARA COZINHAR OVOS, FORNALHAS DE COZINHA, FORNOS, FORNOS DE MICRO-ONDAS, MÁQUINAS DE CONGELA

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Sobre a marca

Titular
ARISTON S.P.A.
Data de depósito
21 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2455Renovação23/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2345PetiçãoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento parcial da petição

  7. RPI nº 1937Registro19/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1928Deferimento18/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1706Publicação16/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ARISTON, Petição na RPI nº 2345 | TrademarkIQ