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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

MAPELE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

MAPELE
Processo INPI
822482371
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800150219041 (24/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: BELOV ENGENHARIA LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O fim do prazo previsto em lei para prorrogação do registro iniciou em 12/09/2015 e terminará em 12/03/2017.

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Sobre a marca

Titular
BELOV ENGENHARIA LTDA
15.630.064/0001-43
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2345PetiçãoEsta publicação15/12/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 1862Registro12/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1805Exigência09/08/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1633Petição23/04/2002

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.