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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

AD CORRETORA DE SEGUROS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
822437120
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150254536 (10/11/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: AD Corretora de Seguros Ltda. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:CORRIGIDO O PROCURADOR.

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Sobre a marca

Titular
AD CORRETORA DE SEGUROS LTDA
50.778.422/0001-60
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
17 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2905Renovação08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2345RetificaçãoEsta publicação15/12/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2160Despacho anulado29/05/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2156Nulidade02/05/2012

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  7. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1852Registro04/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1842Deferimento25/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.