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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

UNIUOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

UNIUOL
Processo INPI
822389304
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150262460 (18/11/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Universo Online S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
JOSE MARILSON MARTINS DANTAS
03.589.597/0001-40
Data de depósito
18 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2345PetiçãoEsta publicação15/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2341Judicial17/11/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2341Petição17/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2251Judicial25/02/2014

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2025Nulidade27/10/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1977Registro25/11/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1788Deferimento12/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1588Publicação12/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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