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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

MERCK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

MERCK
Processo INPI
822247100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150258043 (13/11/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Procurador: Vieira de Mello Advogados

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Sobre a marca

Titular
MERCK KGAA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2345PetiçãoEsta publicação15/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2322Renovação07/07/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1770Registro07/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1754Deferimento17/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1528Publicação18/04/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.