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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

MERCK

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

MERCK
Processo INPI
822247100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130263377 (18/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Merck KGaA Procurador: David Merrylees

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MERCK KGAA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2322RenovaçãoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1770Registro07/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1754Deferimento17/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1528Publicação18/04/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.