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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

MAIS SABOR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca MAIS SABOR
Processo INPI
821641220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120199245 (09/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MAIS SABOR IND. E COMÉRCIO DE REFRIGERANTES LTDA. Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
M & S GESTAO DE ATIVOS INTANGIVEIS S/A
14.897.882/0001-44
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2764Judicial26/12/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2761Caducidade05/12/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2675Renovação12/04/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2345RenovaçãoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1662Registro12/11/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1650Deferimento20/08/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1488Publicação13/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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