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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

GAMES STATION

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca GAMES STATION
Processo INPI
820582930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120200570 (12/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LISMAR LTDA Procurador: LUIZ ANDRADE RIFF Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
LISMAR LTDA
10.476.588/0001-08
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2780Extinção16/04/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2345RenovaçãoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1705Registro09/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1703Recurso26/08/2003

    RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1589Despacho anulado19/06/2001

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1589Recurso19/06/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1555Registro24/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1533Deferimento23/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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