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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

ROHN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

ROHN
Processo INPI
818981105
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130008816 (15/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BHERING ADVOGADOS Cessionário: ROHN PRODUCTS, LLC

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Sobre a marca

Titular
ROHN PRODUCTS, LLC
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
15 de dezembro de 1995
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2674Renovação05/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2345PetiçãoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2333Renovação22/09/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1909Transferência07/08/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1646Registro23/07/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1629Deferimento26/03/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1526Arquivamento04/04/2000

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  9. RPI nº 1424Oposição07/04/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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