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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

POLE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

POLE
Processo INPI
818043407
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130035372 (28/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A
33.337.122/0001-27
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
19 de setembro de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2345PetiçãoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2139Transferência03/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1999Renovação28/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1376Registro15/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1358Retribuição decenal10/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1342Deferimento20/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1303Transferência21/11/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1278Despacho30/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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