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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

CASA & VIDEO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CASA & VIDEO
Processo INPI
817876260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000731 (09/11/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO SOLICITADO PELO SENHOR PROCURADOR DO ESTADO - PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA - PG5 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - OF.PGE/PG5/BFD09/2015. - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0070492-92.2012.8.19.0001 - CDA; 2010/0145133 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 260514.

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Sobre a marca

Titular
CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
11.114.284/0001-63
Procurador ou escritório
T. A. (pessoa física)
Data de depósito
23 de maio de 1994

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2345JudicialEsta publicação15/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2195Transferência29/01/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2195Despacho29/01/2013

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2182Despacho30/10/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2181Despacho23/10/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2180Despacho anulado16/10/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2180Despacho16/10/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 2166Transferência10/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2135Transferência06/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1909Renovação07/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1344Registro03/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1317Retribuição decenal27/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1292Deferimento05/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1261Despacho31/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.