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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
817608788
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150213419 (21/09/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AF Import Equipamentos Náuticos Ltda - ME Procurador: MARGARETE RODRIGUES

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Sobre a marca

Titular
M B P COMERCIO E IMPORTACAO
65.890.832/0001-76
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
21 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2509Caducidade05/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2496Exigência06/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2445Renovação14/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2443Despacho anulado31/10/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2443Despacho anulado31/10/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  9. RPI nº 2345CaducidadeEsta publicação15/12/2015

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 1926Renovação04/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1344Registro03/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1316Retribuição decenal21/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1295Deferimento26/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1265Oposição01/03/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  15. RPI nº 1234Despacho26/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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