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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

FOLHA DE GOYAZ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FOLHA DE GOYAZ
Processo INPI
815185146
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110173274 (21/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: J. CÂMARA & IRMÃOS S/A. Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES

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Sobre a marca

Titular
J. CÂMARA & IRMÃOS S/A.
01.536.754/0001-23
Procurador ou escritório
Aureolino Pinto das Neves
Data de depósito
4 de outubro de 1989

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2345RenovaçãoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2298Renovação21/01/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1728Despacho anulado17/02/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1728Petição17/02/2004

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1697Caducidade15/07/2003

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1377Transferência22/04/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1091Registro29/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1066Deferimento07/05/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1047Despacho26/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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