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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

VEUVE CLICQUOT PONSARDIN VCP

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815133200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120084563 (28/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MHCS Procurador: CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
MHCS
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
14 de setembro de 1989

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2699Renovação27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2426Registro04/07/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2345RenovaçãoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2144Transferência07/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1846Renovação23/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1322Transferência02/04/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1145Registro10/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1135Retribuição decenal01/09/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1118Deferimento05/05/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1100Despacho31/12/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1036Exigência09/10/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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