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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

IN HOUSE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

IN HOUSE
Processo INPI
814969011
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110180011 (31/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: APLUD SERVIÇOS DE CONTACT CENTER E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
IN HOUSE SERVIÇOS DE CONTACT CENTER E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
59.591.925/0001-05
Procurador ou escritório
Seta Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de julho de 1989
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2688Extinção12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2345RenovaçãoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2173Transferência28/08/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1737Transferência20/04/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1719Despacho anulado16/12/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1719Renovação16/12/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1714Extinção11/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1092Registro05/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1068Retribuição decenal21/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1051Deferimento22/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1032Despacho11/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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