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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

MARCOMPLEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

MARCOMPLEX
Processo INPI
814758096
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130007543 (14/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NEOVET VETERINARIA LTDA - ME Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:NOMES E SEDES ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TRAJETORIA VETERINARIA LTDA - EPP
07.293.668/0001-13
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
11 de abril de 1989
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2345PetiçãoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1854Transferência18/07/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1752Renovação03/08/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1495Exigência31/08/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1048Registro02/01/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1029Retribuição decenal21/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1011Deferimento27/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 995Despacho14/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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