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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

SENTINELA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SENTINELA
Processo INPI
814405312
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120217638 (05/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SENTINELA AÇÃO SOCIAL Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
SENTINELA AÇÃO SOCIAL
21.509.450/0001-84
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de agosto de 1988

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2705Renovação08/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2345RenovaçãoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1872Renovação21/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1667Transferência17/12/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1191Registro28/09/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1172Recurso negado18/05/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1046Recurso18/12/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1028Deferimento14/08/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1000Oposição02/01/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 981Despacho08/08/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 942Exigência08/11/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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SENTINELA, Renovação na RPI nº 2345 | TrademarkIQ