DISNAVE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800120217598 (05/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DISNAVE DISTRIBUIDORA NACIONAL DE VEÍCULOS SA Procurador: DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- DISNAVE DISTRIBUIDORA NACIONAL DE VEÍCULOS S/A.
- 30.873.640/0001-77
- Procurador ou escritório
- AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 24 de julho de 1980
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2345RenovaçãoEsta publicação15/12/2015
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.