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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

QUADRO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

QUADRO
Processo INPI
790270455
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150177874 (11/08/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Quadro - Der Großbaukasten Ltd. Procurador: Provedel Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
Q. U. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de setembro de 1979
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2430Caducidade01/08/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2345CaducidadeEsta publicação15/12/2015

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2196Transferência05/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2099Arquivamento29/03/2011

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 2083Caducidade07/12/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1816Renovação25/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1448Transferência22/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1187Renovação31/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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