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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

STP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
760040028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120219430 (14/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARTINEZ & ASSOCIADOS S/S LTDA. Cessionário: THE ARMOR ALL/STP PRODUCTS COMPANY

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ENERGIZER AUTO, INC
Procurador ou escritório
Martinez a Associados
Data de depósito
20 de fevereiro de 1976
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2345PetiçãoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1815Renovação18/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1121Renovação26/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 950Transferência03/01/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 798Transferência04/02/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.