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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

BRASTRELA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BRASTRELA
Processo INPI
6449751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130009332 (16/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVA Cessionário: BRASTRELA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BRASTRELA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
00.546.078/0001-06
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de agosto de 1975

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2345PetiçãoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1449Renovação29/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 996Renovação21/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 842Transferência09/12/1986

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.