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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

Processo nº 6176348

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6176348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120219430 (14/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARTINEZ & ASSOCIADOS S/S LTDA. Cessionário: THE ARMOR ALL/STP PRODUCTS COMPANY

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ENERGIZER AUTO, INC.
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
31 de dezembro de 1971

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2863Petição18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2859Renovação21/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2345PetiçãoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1891Renovação03/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1618Registro08/01/2002

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1322Renovação02/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 844Renovação23/12/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 798Transferência04/02/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 790Retificação10/12/1985

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.