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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2015

CIMENTO MONTES CLAROS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2345, 15 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
608897094
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110171173 (18/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: LAFARGE BRASIL S.A. Procurador: IVANIA MARIA GOMES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LAFARGEHOLCIM (Brasil) S/A.
60.869.336/0001-17
Data de depósito
9 de julho de 1969
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2886Petição28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2345RenovaçãoEsta publicação15/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2089Transferência18/01/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1739Renovação04/05/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1722Despacho anulado06/01/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1106Renovação11/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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