SHARP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800110214334 (21/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: SHARP CORPORATION (SHARP KABUSHIKI KAISHA) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, conforme publicado na RPI 2324, de 21/07/2015.
Sobre a marca
- Titular
- SHARP CORPORATION (SHARP KABUSHIKI KAISHA)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de novembro de 1977
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
7- RPI nº 2345PetiçãoEsta publicação15/12/2015
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.