SHARP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE TRADUÇÃO PARA OS DOCUMENTOS ACOSTADOS COM A PET. (RJ) 039916, DE 21/08/00 REFERENTES AO CONTRATO ENTRE SHARP CORPORATION E SHARP DO BRASIL S.A. INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS , APRESENTANDO TAMBÉM DOUMENTOS FISCAIS, DEVIDAMENTE TRADUZIDOS, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA PARA ASSINALAR OS PRODUTOS INCLUÍDOS NOS ITENS 05, 10 E 15 DA CLASSE 09.
Sobre a marca
- Titular
- SHARP CORPORATION (SHARP KABUSHIKI KAISHA)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de novembro de 1977
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1730ExigênciaEsta publicação02/03/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.