Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
Processo nº 910282587
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- VIVIANE DE SOUZA LOURENCO - ME
- 19.331.836/0001-05
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
1- RPI nº 2344ArquivamentoEsta publicação08/12/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento