Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
Processo nº 910267189
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- fLUTUANTE SEDUTOR EVENTOS E RECEPÇÕES lTDA-ME
- 17.688.910/0001-01
- Procurador ou escritório
- E. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2344ArquivamentoEsta publicação08/12/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento