Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
JR PRIME estilo para sua casa
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS291
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JR COMERCIO DE CIMENTO E CONCRETO LTDA
- 00.965.861/0003-76
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2344ArquivamentoEsta publicação08/12/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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