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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

CERCAS BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
906246580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
JOSE LUIZ NUNES MENDES
11.601.005/0001-96
Procurador ou escritório
INTELECTA - GESTÃO DE MARCAS
Data de depósito
16 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2450Recurso negado19/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2358Recurso15/03/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2344IndeferimentoEsta publicação08/12/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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