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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

I I-NOV

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906217440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E J DE SOUZA MUNIZ ME
11.125.418/0001-41
Procurador ou escritório
ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
Data de depósito
9 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2629Registro25/05/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)