Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
I I-NOV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E J DE SOUZA MUNIZ ME
- 11.125.418/0001-41
- Procurador ou escritório
- ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)