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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

UNIÃO DIESEL BOMBAS INJETORAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

UNIÃO DIESEL BOMBAS INJETORAS
Processo INPI
906213592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RUI DIAS DA SILVA ME
26.585.174/0001-57
Procurador ou escritório
Mega Marcas E Patentes S
Data de depósito
8 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2362Registro12/04/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2360Deferimento29/03/2016

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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UNIÃO DIESEL BOMBAS INJETORAS, Deferimento na RPI nº 2344 | TrademarkIQ