DOG CHOW
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por DOG CHOW sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Fica ainda consignada, à título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 902592840, 904135098, 906058104 e 820544990 ainda não registrados e reg. sub judice 817909621, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S.A
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 10 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2344IndeferimentoEsta publicação08/12/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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