Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
SADOK
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ELIANA MARIANI PELLIZON EIRELI EPP
- 04.646.613/0001-51
- Procurador ou escritório
- MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 15 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2344RegistroEsta publicação08/12/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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