Processo nº 905890744
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz letra, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Promovida alteração na especificação com a exclusão do item "Encontros (serviços de -)" por ampliar o escopo de proteção com relação à especificação comprovada nos documentos da prioridade unionista reivindicada, a saber, "serviços on-line de rede social".
Sobre a marca
- Titular
- QUORA, INC.
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2344IndeferimentoEsta publicação08/12/2015
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)