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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

ANNA FLYNN CASUAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

ANNA FLYNN CASUAL
Processo INPI
905657136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterado dados do procurador, tendo em vista nova procuração apresentada no cumprimento de exigência de mérito.

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Sobre a marca

Titular
GFG COMÉRCIO DIGITAL LTDA.
11.200.418/0001-69
Procurador ou escritório
Splaw Sociedade de Advogados
Data de depósito
11 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2363Registro19/04/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2332Exigência15/09/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.