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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

DANCAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 12

Sinal publicado

Logotipo da marca DANCAR
Processo INPI
905554310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815339356 (DAKAR 30.0). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores "829547436 ? DAKKAR", "829692002 ? DAKAR", "900017570 - CROSS DAKAR", "902850440 - PNEUS DAKKAR", "902864157 - PNEUS DAKKAR", "905198182 - DACAR CARROCERIAS" considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
JJCW INDUSTRIA E COMERCIO DE CARROCERIA LTDA - EPP
01.293.008/0001-56
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
19 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2344IndeferimentoEsta publicação08/12/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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