Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
JOSEPH LERANDRO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- J & L COMERCIO DE CONFECÇÕES, BORDADOS E SERVIÇOS DE INTERNET LTDA - ME
- 12.706.992/0001-56
- Procurador ou escritório
- Mercosul Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 25 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2344ArquivamentoEsta publicação08/12/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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