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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

IN GENE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca IN GENE
Processo INPI
904707245
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Serviços fora do campo de atuação do requerente foram excluídos da especificação conforme requerido no cumprimento de exigência, petição nº 850150146018.

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Sobre a marca

Titular
P. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2368Arquivamento24/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2321Exigência30/06/2015

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2305Exigência10/03/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2185Publicação21/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2181Exigência23/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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