Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
BY SANDRA MABEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BY SANDRA MABEL
- Processo INPI
- 903087243
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANDRA MABEL PEDROLLO 87292220878
- 12.144.748/0001-47
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.