Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
NATURALE DI FRUTTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LASUVI COMÉRCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP
- 10.233.668/0001-32
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.