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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

Bella Safra

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
903069407
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110465469 (21/09/2011) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: COSTA MARINE COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Indeferimento consoante às orientações do Manual de Marcas, em sua seção 9.2, instituído pelaResolução INPI/PR nº 142/2014. Não cabe o adendo na especificação.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COSTA MARINE COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
08.369.458/0001-24
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
26 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2358Registro15/03/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2117Oposição02/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2086Publicação28/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.