inoVAtec
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824648412 (I CENTRO INOVATEC CENTRO EMPREENDEDOR DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA UFMG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a natureza da marca em conformidade com os esclarecimentos trazidos na petição de cumprimento da exigência.
Sobre a marca
- Titular
- ERIKA VALESKA ROSSETTO ME
- 12.650.732/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2344IndeferimentoEsta publicação08/12/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.