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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013

inoVAtec

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2231, 8 de outubro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
903046113
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação que comprove o requerente ser entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art.128 da LPI. Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não daqueles provindos da mesma, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso tenha sido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, diga se pretende prosseguir como marca de serviço.

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Sobre a marca

Titular
ERIKA VALESKA ROSSETTO ME
12.650.732/0001-06
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2344Indeferimento08/12/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2326Exigência04/08/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2231ExigênciaEsta publicação08/10/2013

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.