METRÔ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827400918 (SHOPPING METRÔ TUCURUVI) e Processo 822068125 (CAFÉ METRÔ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos registros em exame de PAN de n° 823698637 (METRÔ LESTE) e 827623143 (SHOPPING METRÔ NORTE), e do pedido de registro 822331829 (SHOPPING METRÔ SANTA CRUZ), todos sem decisão conclusiva, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. Não obstante as razões contidas na pet. 810110419922, notadamente quanto ao acordo celebrado entre a requerente do pedido em tela e a e
Sobre a marca
- Titular
- MEXICALI COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME.
- 03.068.956/0001-13
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2344IndeferimentoEsta publicação08/12/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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