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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015

CIA DO ALUMÍNIO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

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Processo INPI
900938382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000761 (24/11/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Assunto: Ação Ordinária 0129390-29.2015.4.02.5101 ? 31ª Vara Federal do Rio de JaneiroReferencia: Processo INPI 52400.057498/2015-68

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Sobre a marca

Titular
IVAN CARLOS ANDRIOLI & CIA LTDA- ME
01.943.708/0001-49
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2580Renovação16/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2344JudicialEsta publicação08/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2334Despacho29/09/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2117Nulidade02/08/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2076Registro19/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2066Deferimento10/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1960Publicação29/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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